Na quinta‑feira, 5, o ministro Gilmar Mendes, do STF, descartou o pedido de reconsideração que o advogado‑geral da União, Jorge Messias, fez contra a liminar que suspendeu partes da Lei do Impeachment. Essa decisão complica a tentativa do Senado de remover ministros do Supremo.
Gilmar explicou que tinha pedido dados sobre a ADPF que o partido Solidariedade entrou em 17 de setembro, dando cinco dias para quem fosse responder.
Ele apontou que o Senado e o presidente Lula já enviaram o que foi pedido, e o procurador‑geral deu parecer em 9 de outubro, mas Messias não respondeu nos autos.
A AGU só entrou com o pedido na noite de quarta, depois da liminar já ter sido concedida. Gilmar criticou a tardança, dizendo que chegou quase dois meses depois do prazo e que a reconsideração nem deveria ser aceita.
Ele deixou claro que recurso só vale se a lei prever, com regras e efeitos bem definidos.
Quanto ao mérito, Gilmar manteve a liminar, dizendo que ela tem base na Constituição e é necessária para parar uma situação que fere a lei maior.
Ele avisou que a ADPF já vai ser julgada em sessão virtual do STF, marcada entre 12 e 19 de dezembro.
