Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de empresa de Dias Toffoli e blinda colega do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli.

A quebra havia sido determinada pela CPI do Crime Organizado na quarta-feira (25), sob a justificativa de investigar a venda de um resort da empresa a um fundo ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.

Na decisão, Gilmar afirmou que a medida foi adotada em “manifesto e incontornável descumprimento dos limites” do objeto da investigação parlamentar. Classificou a providência como “invasiva” e “destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida”.

Segundo o ministro, a decisão da CPI apresenta narrativa e justificativa “falhas, imprecisas e equivocadas”, além de um “salto lógico e jurídico”. Para ele, não houve indicação de elemento concreto que vinculasse a empresa aos fatos descritos no requerimento de criação da comissão.

Os advogados da Maridt recorreram ao STF com pedido de habeas corpus, solicitando que fosse estendida à empresa decisão proferida por Gilmar em 2021, quando suspendeu quebras de sigilo da produtora Brasil Paralelo no âmbito da CPI da Covid.

Na nova decisão, o ministro destacou que a análise de quebras de sigilo deve considerar a evolução legislativa, jurisprudencial e tecnológica sobre proteção de dados. Segundo ele, diferentemente do passado, uma quebra de sigilo telemático atualmente pode permitir acesso a grande volume de informações pessoais, como conversas privadas, fotos, vídeos, áudios e dados de geolocalização.

Gilmar também criticou a falta de delimitação temporal adequada e de fundamentação específica sobre a utilidade dos dados solicitados para a investigação da CPI. Para o magistrado, embora as investigações parlamentares sejam importantes, é necessário estabelecer limites claros quando direitos e garantias fundamentais são afetados.

Ao conceder o habeas corpus de ofício, determinou que órgãos e entidades destinatárias da ordem — como Banco Central e Receita Federal — se abstenham imediatamente de encaminhar quaisquer informações com base no requerimento da CPI. Caso dados já tenham sido enviados, determinou sua inutilização ou destruição, sob pena de responsabilização penal e administrativa.

O ministro também ordenou que sua decisão fosse comunicada com urgência ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e aos demais órgãos envolvidos.

Mais uma decisão escancarada para “blindar” Dias Toffoli.

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