A Procuradoria‑Geral da República (PGR) manifestou‑se a favor da suspensão da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais nos processos seletivos de acesso ao ensino superior no estado. Para o órgão, estão presentes os requisitos de urgência para a concessão de medida cautelar, diante do risco de que a norma seja aplicada a seleções já em andamento ou que venham a ser abertas no início do ano acadêmico, gerando efeitos considerados irreversíveis ou de difícil reversão.
A posição da PGR foi apresentada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSOL. Na ação, sustenta‑se que a legislação estadual esvazia políticas de ação afirmativa ao impedir medidas compensatórias voltadas à população negra e a outros grupos historicamente discriminados, em afronta à Constituição Federal, à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo.
O processo tramita sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que concedeu prazo de 48 horas para que o governo catarinense se manifeste sobre a norma. Em resposta, o Executivo estadual, comandado pelo governador Jorginho Mello (PL), defendeu a validade da lei, argumentando que ela não elimina políticas de inclusão, mas apenas altera os critérios utilizados para promovê‑las.
Na manifestação enviada ao STF, o governo de Santa Catarina sustentou que a legislação deve permanecer em vigor.
“A norma não representa a abolição de ações afirmativas, na medida em que não exclui pessoas negras, pardas ou de qualquer gênero, mas sim a opção do legislador estadual por um modelo que, alinhado à experiência exitosa da Universidade Gratuita, privilegia critérios objetivos, universais e controláveis como principal vetor para a promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior”, afirmou o Executivo catarinense.
Já no parecer apresentado nesta quinta‑feira (29/1), a PGR destacou que os efeitos da lei já se encontram suspensos por decisão proferida em ação direta no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Diante disso, o órgão defendeu que a medida cautelar seja igualmente acolhida no âmbito do Supremo.
“Havendo coexistência de jurisdições constitucionais, a ação estadual deve ser suspensa até o julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o procurador‑geral da República, Paulo Gonet, ao reforçar a necessidade de centralizar a análise definitiva da constitucionalidade da norma no STF.

