Grupo Fictor, que tentou comprar o Banco Master, pede recuperação judicial

A situação demonstra que o país não é para iniciantes. No domingo (2), o Grupo Fictor protocolou na Justiça de São Paulo um pedido de recuperação judicial das empresas Fictor Holding e Fictor Invest.

No fim do ano passado, o Grupo Fictor apresentou proposta de compra do Banco Master, operação que envolveria investidores árabes. O negócio não se concretizou porque o banco controlado por Daniel Vorcaro foi liquidado pelo Banco Central, na esteira do escândalo bilionário envolvendo a venda do Master ao Banco Regional de Brasília.

O grupo afirma, em comunicado, que o pedido de recuperação judicial é consequência da “crise de liquidez momentânea” originada a partir de 18 de novembro do ano passado, quando o Banco Central decretou a liquidação do Banco Master.

“Um consórcio liderado pelo sócio do Grupo Fictor fez uma oferta para a aquisição e transferência de controle do Master, mas com a decretação da liquidação da instituição pelo Banco Central, um dia após o anúncio da aquisição, a reputação do grupo foi atingida por especulações de mercado, que geraram um grande volume de notícias negativas, atingindo duramente a liquidez da Fictor Invest e da Fictor Holding”.

De acordo com o comunicado ao mercado, o objetivo da medida é “equilibrar a operação e assegurar o pagamento dos compromissos financeiros, com foco nos sócios participantes – que representam a grande maioria dos credores”.

“A medida busca criar um ambiente de negociação estruturada e com tratamento isonômico, que possa garantir a continuidade das atividades de forma sustentável”.

Os compromissos financeiros totalizam, aproximadamente, quatro bilhões de reais, e o Grupo Fictor pretende quitá‑los sem nenhum deságio.

No pedido de recuperação judicial foi solicitada tutela de urgência para suspender execuções e bloqueios por um período inicial de 180 dias, reduzindo o risco de corridas individuais que pressionem ainda mais a liquidez e prejudiquem uma solução coletiva e equânime.

“Nesse período, pela lei, a companhia garante o direito de negociar um plano de recuperação, prevendo novas condições e prazos de pagamento de seus compromissos, sem interromper as operações e, consequentemente, preservando mais de 10.000 empregos diretos e indiretos”.


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