O governo federal publicará no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda‑feira (12) um ato que reconhece Ivo Herzog e André Herzog, filhos do jornalista Vladimir Herzog, como anistiados políticos. Com a publicação, eles terão acesso aos direitos previstos na legislação de anistia e às reparações destinadas às vítimas de perseguição exclusivamente política.
A portaria foi assinada pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, na última sexta‑feira. Em nota, o Ministério afirmou que “o ano de 2025 foi marcado pelo fortalecimento da Comissão de Anistia, que retomou seu protagonismo na agenda da justiça de transição”.
O advogado João Henrique de Freitas, que presidiu a Comissão de Anistia no governo Bolsonaro, manifestou‑se nas redes sociais:
“Lamento o retorno daquilo que ficou conhecido como ‘farra das indenizações’.
A anistia política não pode ser transformada em oportunidade de ganho financeiro desproporcional, nem servir como pretexto para pagamentos retroativos milionários — como no caso emblemático de Dilma Rousseff, em que se calculou potencial desembolso de cerca de R$ 7,5 milhões só em retroativos, valor evitado graças ao indeferimento técnico da época.
Não custa lembrar: desde o início dos pagamentos pela lei indenizatória, em 2002, já foram destinados mais de R$ 16 bilhões a anistiados políticos, cujo valor continua crescendo, comprometendo ainda mais o erário.
Durante minha presidência da Comissão de Anistia (2019‑2022), transformei o órgão em referência de excelência técnica, com colegiado composto por cerca de 90 % de advogados renomados. Priorizei rigor absoluto à Lei nº 10.559/2002: exigência de prova direta e inequívoca de perseguição exclusivamente política sofrida pelo próprio requerente, rejeição à ‘perseguição reflexa’ sem base concreta, análise caso a caso e respeito irrestrito ao dinheiro dos pagadores de impostos.
Tratamos a Comissão como política de ESTADO, não ideológica. Infelizmente, a gestão atual desfez esse modelo, convertendo‑a em comissão de governo, revanchista, que privilegia narrativas políticas sobre o rigor legal.
A lei não deveria servir de elástico para indenizações indefinidas. O ressurgimento da aplicação do entendimento da perseguição reflexa pura as tornará infinitas.”
