Indignação virtual: os casos dos cães Orelha e Caramelo

A indignação é um sentimento coletivo ou individual que surge diante de uma situação injusta, repulsiva e moralmente inaceitável.

Com o avanço da tecnologia e das redes sociais, bem como com a rapidez com que se propagam notícias sobre atitudes repreensíveis, esses fatos tendem a transformar‑se em indignação coletiva de toda a sociedade.

Assistimos, há pouco tempo, aos tristes episódios cometidos contra os cães Orelha e Caramelo, agredidos por adolescentes. O primeiro foi submetido à eutanásia em razão dos profundos ferimentos sofridos; o segundo foi adotado pela família do Delegado‑Geral da Polícia Civil de Santa Catarina.

Para todas as pessoas que têm amor pelos animais, agressões gratuitas contra seres indefesos são absolutamente inaceitáveis e dignas da mais profunda repulsa social.

Entretanto, para além da indignação casual e pontual, a sociedade deve cobrar de seus representantes a modificação da legislação vigente, especialmente no que se refere à redução da maioridade penal. Digo isso não apenas em razão das barbáries cometidas contra os dois cachorrinhos indefesos, mas por motivos muito mais amplos.

Na realidade, o que tem passado despercebido, sem a devida mobilização social, é que o número de crimes cometidos por adolescentes vem aumentando significativamente em todo o território nacional.

Para se ter uma ideia, o então promotor de Justiça da Infância e da Juventude de São Paulo, Fábio José Bueno, destacou, em audiência pública realizada no mês de junho de 2015, que as estatísticas já demonstravam, à época, que a participação de jovens em crimes vinha crescendo de forma consistente, sendo necessária a adoção de medidas para enfrentar esse fenômeno. Segundo ele, “proporcionalmente, o número de adolescentes apreendidos aumenta muito mais do que o número de adultos apreendidos”. Acrescentou ainda que, entre os adolescentes internados, os crimes mais comuns são roubo, tráfico de drogas e homicídio. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Em nossa legislação, os “crimes” cometidos por menores de idade são classificados como atos infracionais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, recebendo reprimenda estatal significativamente mais branda do que a prevista no Código Penal.

Ressalte‑se, ainda, que, mesmo que o menor tenha cometido diversos atos infracionais análogos ao crime de homicídio, ao atingir a maioridade penal, caso venha a cometer um delito, será considerado réu primário.

Embora o número de crimes praticados por menores de idade seja inferior ao cometido por maiores, a legislação precisa ser revista, inclusive para que não se torne um incentivo indireto à criminalidade juvenil.

Sabe‑se que há prós e contras quanto à redução da maioridade penal e que o tema é sensível e polêmico. No entanto, já passou da hora de a sociedade deixar a mera indignação momentânea diante dos atos infracionais para enfrentar, de forma séria e responsável, o debate sobre o tema.

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