No STF, o caso de Renato Marchesini Figueiredo acabou em briga entre o relator Alexandre de Moraes, que liderou a maioria para condenar, e os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que questionaram a base legal e as provas da acusação.
A situação trata da detenção de um manifestante em frente ao Quartel‑General do Exército, feita um dia depois dos protestos violentos em Brasília.
Nunes Marques foi quem mais se opôs. No voto, pediu a absolvição e disse que o STF não pode se colocar como juiz de tudo que aconteceu no 8 de janeiro. Ele alegou que não há prova de vínculo entre Marchesini e autoridades com foro privilegiado que justifique o caso no STF. Também apontou que o acampamento tinha muita rotatividade e que muitos só dormiam lá, o que, segundo ele, impede acusar de associação criminosa ou incitação.
André Mendonça também votou contra. Ele disse que a denúncia era genérica, não descrevia bem o que cada um fez e não tinha provas suficientes para condenar. Baseado na regra de que dúvidas favorecem o réu, afirmou que não se atingiu o nível de prova exigido para condenação.
Já Moraes, no voto que venceu, disse que Marchesini entrou de forma consciente nos objetivos do acampamento, que ele descreveu como uma associação bem organizada e com a intenção de acabar com o Estado Democrático de Direito. O relator afirmou que o réu incitou as Forças Armadas contra os poderes da República, ficou no local depois do 8 de janeiro e foi preso no dia seguinte.
A sentença deu a Marchesini um ano de prisão, que depois virou 225 horas de serviço comunitário, um curso presencial de 12 horas sobre democracia e golpe de Estado, e a proibição de sair da comarca, usar redes sociais e manter restrições como passaporte suspenso e possível perda da licença de arma.
O STF ainda fixou 20 dias-multa e decidiu que Marchesini, junto com os outros condenados, deve pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Além de Moraes, votaram pela condenação Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
