A Justiça Federal concedeu, nesta terça‑feira, 03/02, uma liminar em ação popular proposta pelo ex‑deputado estadual Bruno Souza, que questiona a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid‑19 para acesso a atividades acadêmicas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A decisão suspende a aplicação de sanções administrativas relacionadas à política de vacinação em relação ao autor da ação, até o julgamento do mérito.
Na ação, Bruno sustenta que a exigência imposta pela universidade violaria princípios constitucionais, como o direito à educação, a liberdade individual e a razoabilidade dos atos administrativos, além de extrapolar os limites da autonomia universitária ao criar restrições sem previsão legal específica.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, em sede de cognição sumária, estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, sobretudo diante do risco de prejuízos imediatos ao autor, como impedimento de matrícula, de frequência às aulas ou de participação em atividades acadêmicas. Por isso, determinou que a UFSC se abstenha de aplicar penalidades relacionadas à exigência de vacinação enquanto a decisão estiver em vigor.
A medida tem caráter provisório. Contudo, caso a tese seja confirmada no julgamento de mérito, a decisão poderá abrir precedente jurídico para que outros estudantes ou membros da comunidade acadêmica ingressem com ações semelhantes, ampliando a discussão no Judiciário e podendo impactar políticas adotadas por universidades públicas em situações similares.
