Justiça do Rio de Janeiro volta a prender o cantor Oruam por violar tornozeleira eletrônica

A Justiça do Rio de Janeiro determinou novamente a prisão do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam, por descumprimento de medidas cautelares. A decisão foi assinada pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogar o habeas corpus que mantinha o artista em liberdade.

A ordem judicial tem como base o entendimento do ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso no STJ, que avaliou que Oruam violou reiteradamente as condições impostas quando deixou a prisão no ano passado. Entre as exigências estava o uso contínuo de tornozeleira eletrônica, considerada essencial para o acompanhamento judicial. Segundo o ministro, o sistema de monitoramento ficou seriamente prejudicado porque o equipamento permaneceu sem carga por períodos prolongados.


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Para o STJ, a recorrência dessas falhas inviabilizou a fiscalização adequada e demonstrou risco tanto à ordem pública quanto à efetiva aplicação da lei penal.

Documentos anexados ao processo indicam a ocorrência de 28 interrupções no funcionamento da tornozeleira ao longo de 43 dias. Algumas dessas falhas chegaram a durar até dez horas, concentrando-se principalmente durante a noite e em finais de semana. Na avaliação do relator, o padrão observado extrapola eventuais problemas técnicos e evidencia desrespeito às determinações judiciais.

Oruam havia obtido liberdade em setembro de 2025 por decisão do próprio ministro Paciornik, que na ocasião considerou insuficiente a fundamentação da prisão preventiva. O cantor responde a duas tentativas de homicídio qualificadas contra policiais civis, relacionadas a um episódio ocorrido durante uma operação policial no Rio de Janeiro.

A defesa do artista, representada pelo advogado Fernando Henrique Cardoso, sustenta que não houve desligamento intencional da tornozeleira eletrônica. Segundo ele, o equipamento apresentava defeitos recorrentes e chegou a ser substituído pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) após avaliação técnica, argumento que será analisado no curso do processo.

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