A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu o imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto instituído pelo governo Lula. A medida havia sido criada para compensar a desoneração de PIS e Cofins sobre o diesel e a subvenção de R$ 1,20 ao combustível importado, divididos entre União e estados, entre outras iniciativas do pacote determinado para segurar o preço em razão do encarecimento do petróleo no mercado internacional.
A decisão liminar beneficia grandes petroleiras e indica possível inconstitucionalidade da medida governamental. O governo Lula previa arrecadar nada menos que R$ 32,1 bilhões neste ano com o tributo, podendo alcançar R$ 69,2 bilhões ao somar outras receitas do setor.
A liminar foi concedida pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O magistrado considerou que o imposto teve finalidade puramente arrecadatória. Segundo sua avaliação, há um “verdadeiro desvio de finalidade” ao utilizar o tributo para cobrir necessidades fiscais emergenciais da União.
O governo federal recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o recurso da União e manteve a liminar que suspende a cobrança do imposto.

