Justiça nega prisão de professor de Direito denunciado por estupro por 10 mulheres

Relatos de mulheres sufocadas, forçadas a práticas sexuais mesmo dizendo “não”, que perderam a memória após aceitarem bebidas. Uma delas ensanguentada, outra amarrada à força na cama e impedida de sair do quarto. Essas foram as denúncias apresentadas pelo Ministério Público contra o advogado e professor de Direito Conrado Paulino da Rosa por crimes de estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado. O documento foi apresentado na terça-feira (24/02).

Mesmo diante das graves acusações de dez mulheres, a Justiça, através do 1º Juizado da Violência Doméstica de Porto Alegre, negou o pedido de prisão contra Conrado. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul havia solicitado a medida após apresentar a denúncia formal contra o profissional.

O MP-RS formalizou a denúncia na terça-feira (24) e, logo em seguida, protocolou o pedido de prisão. A magistrada indeferiu a solicitação. O Ministério Público recorreu da decisão.

Profissionais da área jurídica consultados afirmaram que, em casos semelhantes, o pedido de prisão costuma estar baseado no descumprimento de medidas cautelares. Não há confirmação oficial sobre os motivos específicos que levaram o MP-RS a solicitar a prisão de Conrado.

Conrado foi preso preventivamente em 26 de setembro de 2025 e ficou detido por aproximadamente um mês. Foi liberado em 22 de outubro. A soltura foi condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de monitoramento eletrônico e a proibição de se aproximar de instituições de ensino.

Em 28 de janeiro, Conrado compareceu à cerimônia de prestação de compromisso de novos advogados na Escola da Ordem dos Advogados do Brasil, em Porto Alegre. O evento foi aberto ao público. A participação ocorreu apesar das medidas cautelares que incluem restrição a instituições educacionais.

A defesa de Conrado divulgou nota oficial sobre o caso. Os defensores manifestaram preocupação com a condução do processo e com a divulgação de informações protegidas por segredo de justiça.

Segundo a nota, a defesa ainda não teve acesso ao conteúdo oficial da denúncia. Os advogados declararam indignação com o fato de trechos da denúncia estarem sendo divulgados pela imprensa. O procedimento tramita sob sigilo em nível máximo.

A defesa considera inadmissível que detalhes de uma peça processual protegida pelo segredo de justiça sejam expostos antes mesmo que os advogados constituídos possam examiná-la. Os defensores argumentam que os vazamentos de informações são ilegais. Segundo a nota, essa situação compromete garantias constitucionais como o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas.

A equipe jurídica afirma que essa divulgação submete o denunciado a um pré-julgamento alimentado por informações parciais e descontextualizadas. Os advogados informaram que levaram recentemente ao conhecimento do Juízo a existência de elementos que indicam uma possível convergência indevida entre parte interessada no resultado do processo e agentes responsáveis pela investigação.

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