A dignidade da pessoa humana não é mero ornamento retórico da Constituição; trata‑se de cláusula fundante. Quando o Estado a relativiza – sobretudo no exercício do poder punitivo – abandona o Direito e flerta com a barbárie. É sob esse prisma que se deve analisar a decisão do ministro Alexandre de Moraes de negar a prisão domiciliar humanitária ao ex‑presidente Jair Bolsonaro, ainda que laudos médicos conclusivos apontem quadro clínico delicado e necessidade de cuidados contínuos.
A recusa não se resume a um simples juízo técnico. Ela se insere numa sequência de atos que transformaram a custódia estatal em espetáculo, a fragilidade humana em instrumento simbólico e a aplicação da lei em demonstração de força. O retorno imediato ao cárcere após internação e múltiplos procedimentos cirúrgicos não demonstra rigor jurídico; comunica indiferença à condição humana.
Argumentar que não houveram “elementos novos” ignora o essencial: a dignidade não é fato novo, é parâmetro permanente. Convenções internacionais de direitos humanos, às quais o Brasil aderiu, impõem tratamento compatível com a saúde do custodiado. A prisão domiciliar humanitária não absolve, não revoga a pena, não subverte o processo; apenas preserva a vida e a integridade física sob guarda do Estado.
Há, ainda, a dimensão institucional. Quando decisões reiteradas recaem com especial dureza sobre um adversário político, sem a sensibilidade mínima exigida em contextos de risco clínico, o Judiciário deixa de ser percebido como árbitro e passa a ser visto como parte. Essa percepção corrói a confiança pública e aprofunda a tensão nacional. Justiça sem humanidade não pacifica; inflama.
O país já testemunhou os custos de ignorar alertas médicos em ambientes prisionais. Repetir o método é normalizar o abuso. O Estado que expõe um preso como troféu perde a autoridade moral para exigir respeito às próprias leis. Não se pede privilégio; exige‑se o cumprimento do núcleo duro do constitucionalismo: ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como meio para fins políticos.
Restaurar a dignidade não é concessão. É dever. Persistir no caminho da rigidez desumana não fortalece a democracia; a enfraquece. O Brasil precisa de justiça firme, sim, mas, sobretudo, de justiça humana. Sem isso, o verniz institucional não esconderá a erosão civilizatória que se avizinha.
Eduardo Brandão. Advogado.
