Justiça tranca processo e livra estudante de veterinária perseguida por Erika Hilton

A deputada Erika Hilton tem o costume de oferecer denúncia por transfobia contra qualquer opinião que a desagrade sobre mulheres trans. Na semana passada, o alvo foi o apresentador Ratinho, após comentário sobre a eleição da congressista como presidente da Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados.

Em 2020, a vítima foi uma estudante de veterinária da Paraíba. Isadora Borges postou no Twitter (atual X) que “mulheres trans não são mulheres”.

“A gente fala que mulheres trans não são mulheres (porque obviamente nasceram do sexo masculino) e os transativistas falam que feministas radicais não são gente, não são seres humanos. Imagina acreditar em um feminismo que desumaniza mulheres?”, dizia a postagem.

O processo menciona ainda outra publicação de Isadora: um vídeo com fala de Bronwyn Winter, professora emérita da Universidade de Sidney, sobre a filósofa francesa Simone de Beauvoir (1908–1986).

“Uma pessoa que se identifica como transgênero mantém seu DNA de nascimento. Nenhuma cirurgia, hormônio sintético ou troca de roupa vai mudar esse fato”, diz Winter no vídeo.

Mesmo sem ser mencionada em nenhum momento nas postagens, Erika Hilton decidiu atuar como assistente de acusação no caso.

Isadora foi denunciada por transfobia em fevereiro de 2025 pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza. A denúncia foi aceita pouco depois, em 29 de abril de 2025, pelo juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, de João Pessoa (PB), tornando a estudante ré.

Nesta quinta-feira (12), a ação penal foi trancada pela 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, atendendo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Isadora. Os desembargadores entenderam que as publicações de Isadora não justificam processo criminal.

“São postagens que claramente não incitam discriminação, apenas expressam o pensamento dela. Postagens dessa natureza não podem justificar um processo penal, que inclusive já é uma pena por si mesmo”, diz o relator.

A decisão foi unânime entre os três desembargadores da 3ª Turma. Com o trancamento do processo, o mais provável é que a ação penal seja arquivada na 1ª instância sem resolução do mérito.

Ainda cabe recurso por parte da acusação. O Ministério Público Federal pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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