Ricardo Lewandowski, ex‑ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), discursou neste 8 de janeiro, durante o evento de 8 de janeiro promovido por apoiadores do presidente, e afirmou que a Constituição Federal permite anistia a “crimes contra o Estado Democrático de Direito”. A declaração gerou críticas por demonstrar desconhecimento do texto constitucional.
Veja o vídeo:
O jovem advogado paranaense João Paulo Rocha respondeu ao ex‑ministro, explicando a leitura dos incisos XLIII e XLIV da Constituição. Confira as colocações:
“Não há, seja na Constituição Federal, seja em qualquer lei que seja, qualquer vedação à concessão de anistia a ‘crimes contra o Estado Democrático de Direito’.”
“O inciso XLIII da CF esclarece quais crimes são insuscetíveis de anistia.”
“O seguinte, XLIV, INTENCIONALMENTE PERMITE anistia a ‘crimes contra a ordem constitucional e o Estado Democrático’.”
“A omissão da vedação à anistia no inciso XLIV não é um lapso. É uma escolha consciente do legislador.”
“Caso contrário, não seriam necessários dois incisos diferentes. Era só incluir esses crimes no inciso XLIII.”

