Lewandowski repete “baboseira” sobre anistia e é refutado por jovem advogado (Veja o vídeo)

Ricardo Lewandowski, ex‑ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), discursou neste 8 de janeiro, durante o evento de 8 de janeiro promovido por apoiadores do presidente, e afirmou que a Constituição Federal permite anistia a “crimes contra o Estado Democrático de Direito”. A declaração gerou críticas por demonstrar desconhecimento do texto constitucional.

Veja o vídeo:

O jovem advogado paranaense João Paulo Rocha respondeu ao ex‑ministro, explicando a leitura dos incisos XLIII e XLIV da Constituição. Confira as colocações:

“Não há, seja na Constituição Federal, seja em qualquer lei que seja, qualquer vedação à concessão de anistia a ‘crimes contra o Estado Democrático de Direito’.”

“O inciso XLIII da CF esclarece quais crimes são insuscetíveis de anistia.”

“O seguinte, XLIV, INTENCIONALMENTE PERMITE anistia a ‘crimes contra a ordem constitucional e o Estado Democrático’.”

“A omissão da vedação à anistia no inciso XLIV não é um lapso. É uma escolha consciente do legislador.”

“Caso contrário, não seriam necessários dois incisos diferentes. Era só incluir esses crimes no inciso XLIII.”


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