Lula pode ficar inelegível em 2026 por suposta homenagem carnavalesca

“Nós podemos fazer o diabo quando é a hora da eleição” (Dilma Rousseff em João Pessoa‑PB, 04/03/2013).

Se a Acadêmicos de Niterói – que dispõe de R$ 12 milhões em recursos federais – promover uma homenagem ao presidente Lula neste Carnaval, que antecede as eleições de outubro, abrirá caminho para seu impedimento e inelegibilidade nas eleições de 2026, em razão de evidente abuso de poder econômico e político. Os envolvidos estão “fazendo o diabo” e dobraram a aposta diante do silêncio dos “bons”.

Lembremos que, em 04/03/2013, durante evento político em João Pessoa‑PB, a ex‑presidenta Dilma Rousseff afirmou cinicamente: “Nós podemos fazer o diabo quando é a hora da eleição”.

Em 2015, em São Paulo, o ministro Gilmar Mendes declarou:

“Nessa campanha, a presidente Dilma disse, como candidata: nós fazemos o diabo para ganhar a eleição. O presidente Lula disse, em algum momento, na presença da candidata Dilma: eles não sabem o que nós somos capazes de fazer para ganhar a eleição” (palestra na Associação de Advogados de São Paulo, 27/11/2015).

Ainda em 2015, no plenário do TSE, Gilmar Mendes reproduziu, com grande indignação, a mesma denúncia feita na Associação de Advogados de São Paulo. Confira o vídeo:

https://www.dailymotion.com/video/x9ykh7m

A autopromoção carnavalesca de Lula (suposta “homenagem” que, na prática, constitui propaganda eleitoral antecipada) tem grave potencial de desequilibrar as eleições presidenciais, influenciando especialmente eleitores indecisos. É de conhecimento geral que os desfiles carnavalescos cariocas atingem dezenas de milhões de pessoas em todo o território nacional. Lula já declarou que será candidato e encontra‑se em plena campanha eleitoral, contando com o estranho e conveniente silêncio da PGR, do TSE e do STF – silêncio que não ocorreria sob a gestão do ex‑presidente Jair Bolsonaro.

Trata‑se de deboche institucional e estrutural no Brasil.

Os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade (art. 37) exigidos da Administração Pública não são meras obras de arte estáticas plasmadas na Constituição Federal.

Por analogia, a Lei 6.454/1977 estabelece que é proibido dar nome de pessoa viva a bens públicos, extensão que se aplica a qualquer entidade que receba subvenção dos cofres públicos. O objetivo é claro: evitar promoção pessoal para fins eleitoreiros com o uso de dinheiro público. Pena? Perda do cargo público, entre outras sanções.

Portanto, caso a “homenagem” se concretize, Lula não poderá ter o registro de candidatura deferido. Seu epitáfio político será: “Aqui jaz aquele que foi sem nunca ter sido”.

Por fim, durante a mesma palestra na Associação de Advogados de São Paulo, Gilmar Mendes afirmou, ao referir‑se aos supostos “programas sociais”, que “adotar determinadas políticas públicas hoje, com finalidade apenas eleitoral, é uma espécie de ‘compra de votos moderna’” e destacou que “a chamada captação de sufrágio ficou ingênua diante da possibilidade de se desenhar políticas públicas para o pleito eleitoral”.

Nesse sentido, o Brasil assiste, perplexo e impotente, à maior operação de compra de votos da história, travestida maliciosamente de “ações e programas sociais”. Sem absolutamente nada a oferecer ao país – nenhum projeto, nenhum plano de desenvolvimento, nenhuma ideia – os envolvidos conduzem o Brasil para o buraco negro do déficit fiscal em ritmo de Carnaval.

Com a palavra da Procuradoria‑Geral da República, do Tribunal Superior Eleitoral (aquele do subserviente “missão dada é missão cumprida”) e do Supremo Tribunal Federal.

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