A maior ação penal já proposta contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo chegou ao fim sem nenhuma condenação.
O juiz Gabriel Medeiros reconheceu a prescrição e absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e mais 174 acusados, encerrando o processo que ficou conhecido como “os 175 réus”. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público em setembro de 2013, apontava uma suposta associação criminosa dirigida pela cúpula da facção, mas o procedimento permaneceu praticamente inerte por mais de dez anos.

Ao declarar a prescrição, o magistrado destacou a completa inércia processual ao longo dos anos:
“Reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados”.
Mesmo absolvido nesse caso, Marcola, de 57 anos, continua detido na Penitenciária Federal de Brasília, cumprindo outras condenações. As autoridades ainda o consideram o principal líder do PCC.
A defesa celebrou a decisão, alegando que a prescrição é um instituto constitucional que impõe limites ao poder punitivo do Estado. O advogado Bruno Ferullo ressaltou que o caso evidencia a necessidade de se respeitar as garantias fundamentais e a duração razoável do processo.
A extinção da ação, a maior já movida contra a facção, deixa dezenas de acusados sem julgamento e demonstra, mais uma vez, como a morosidade estatal pode anular anos de investigação.
