O ministro André Mendonça acompanhou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu a tramitação das emendas apresentadas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem ao Orçamento de 2026, mas registrou observação relevante quanto à justificativa adotada pelo relator do caso, ministro Flávio Dino.
Embora tenha concordado com o bloqueio das emendas, Mendonça apresentou entendimento distinto sobre a base legal que sustentaria a restrição. Em sua avaliação, o simples fato de os parlamentares estarem formalmente licenciados do mandato já seria suficiente para impedir qualquer atuação no processo orçamentário, independentemente de decisão judicial específica.
No voto, o ministro afirmou que “uma vez licenciados, os deputados já não poderiam participar do ciclo orçamentário, apresentando emendas impositivas para o orçamento federal de 2026”. Destacou que a vedação decorre diretamente das normas que regulam o exercício do mandato parlamentar, e não exclusivamente de uma ordem do Judiciário.
Para Mendonça, o afastamento oficial do cargo produz efeitos automáticos e imediatos, entre eles a impossibilidade de interferir em etapas formais da elaboração orçamentária. Ainda assim, ainda que discorde da fundamentação central utilizada por Dino, o ministro deixou claro que acompanhava o desfecho da decisão.
“Embora por fundamentação diversa, voto pelo referendo da medida cautelar”.
Na prática, a manifestação do ministro manteve o bloqueio das emendas indicadas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, mas estabeleceu um entendimento alternativo: na sua visão, a licença parlamentar, por si só, já inviabilizaria qualquer participação dos dois no Orçamento.
O tema chegou ao STF após o PSOL apontar que Eduardo Bolsonaro e Ramagem teriam incluído cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais mesmo estando fora do país e afastados das atividades presenciais na Câmara dos Deputados. Para o partido, a conduta comprometeria a representação política e enfraqueceria os mecanismos de controle sobre o uso de recursos públicos.
Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino determinou que o governo federal fosse impedido de processar ou executar novas indicações feitas pelos dois parlamentares. Em seu voto, afirmou que o Executivo não poderia “receber, apreciar, encaminhar, liberar, executar (ou atos similares)” propostas vinculadas às emendas apresentadas por eles.
O julgamento virtual foi concluído às 23h59 de sexta‑feira (6/2), com 11 votos favoráveis ao relatório de Flávio Dino. A única ressalva registrada foi a do ministro André Mendonça, que divergiu apenas quanto ao fundamento jurídico da decisão.
