O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 23, autorizar a Polícia Federal (PF) a utilizar dados de um inquérito em andamento na própria Corte para instruir um processo contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
A autorização ocorreu após pedido formal da PF, com aval da Procuradoria-Geral da República, conferindo respaldo institucional à solicitação.
Para fundamentar a decisão, Moraes citou jurisprudência já consolidada no tribunal, afirmando que “inexiste óbice à partilha de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instruir outro procedimento”. Na prática, o entendimento permite o compartilhamento de provas entre investigações diferentes, desde que dentro dos limites legais.
Eduardo Bolsonaro é alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) conduzido pela Polícia Federal. A investigação apura possíveis atos de improbidade administrativa. De acordo com a apuração, o ex-deputado teria, em julho de 2025, exposto e ameaçado agentes da corporação por meio da mídia, com o objetivo de “constrangê-los e intimidá-los”.
O episódio aconteceu ao mesmo tempo em que Eduardo mantinha articulações políticas junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, buscando promover sanções contra autoridades brasileiras, incluindo membros da própria Polícia Federal.
Naquele período, o então parlamentar intensificava críticas ao que classificava como “perseguição judicial” contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, elevando a tensão institucional.
Com a nova decisão, a Polícia Federal poderá incorporar ao PAD elementos coletados no âmbito do STF, fortalecendo o conjunto probatório já existente. Além disso, outro procedimento disciplinar foi instaurado, desta vez relacionado a um possível abandono de cargo, ampliando o escopo das investigações em andamento.
