O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou prazo de 15 dias para que a Procuradoria‑Geral da República (PGR) se manifeste sobre os pedidos da defesa de Filipe Martins. Só depois da manifestação o magistrado decidirá o caso.
A determinação foi assinada nesta terça‑feira, 20, e está ligada à tentativa do ex‑assessor da Presidência da República de revogar a prisão preventiva decretada anteriormente. Martins está preso desde 31 de dezembro, sob alegação de descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça.
Na decisão que autorizou a prisão, o ministro citou suposta atividade registrada na conta de Filipe Martins na rede social LinkedIn, entendendo que tal fato configuraria violação das restrições estabelecidas no processo, o que motivou a medida mais severa.
Na semana passada, os advogados de Martins protocolaram pedido de revogação da prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentos legais para a manutenção da custódia. A defesa sustenta que houve erro de fato na decisão e que não estão presentes os requisitos legais para justificar a prisão.
Os representantes legais afirmam que Moraes partiu de premissa equivocada ao sugerir que a própria defesa teria admitido o uso de redes sociais pelo investigado. Segundo os advogados, tal declaração nunca foi feita e, portanto, não poderia servir de base para caracterizar descumprimento das medidas cautelares.
De acordo com a argumentação, o acesso à conta do LinkedIn ocorreu exclusivamente por iniciativa da equipe jurídica, após a prisão, com objetivo de preservar eventuais provas e garantir pleno exercício do direito de defesa. A defesa também questiona a validade do material usado na decisão, alegando ser um simples print de tela, sem respaldo técnico, cadeia de custódia ou perícia, proveniente de denúncia informal.
Outro ponto destacado pelos advogados é a ausência de manifestação prévia tanto da Polícia Federal quanto da própria PGR antes da decretação da prisão preventiva, o que, segundo eles, fragiliza ainda mais a medida adotada.
