Moraes determina expulsão da família Caiado da comunidade quilombola de Antinha de Baixo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Federal assegure a retirada de integrantes da família Caiado da região conhecida como Antinha de Baixo, localizada em Santo Antônio do Descoberto, no entorno do Distrito Federal. A área é reivindicada como território quilombola pelos seus moradores.

No despacho, Moraes ordena que a 1ª Vara Federal Cível e Criminal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF‑1), adote medidas efetivas para garantir a segurança dos moradores da comunidade e o direito à posse das terras que ocupam, consideradas essenciais para sua reprodução física, social, econômica e cultural.

O ministro menciona a presença de “pessoas estranhas à comunidade”, referência direta aos irmãos Murilo Caiado e Breno Caiado, além de funcionários ligados a ambos. Os dois são primos do governador de Goiás, Ronaldo Caiado. Segundo a decisão, cabe à Justiça Federal assegurar, “pelos meios possíveis”, a ausência dessas pessoas na área, a fim de evitar riscos à integridade dos moradores da Antinha de Baixo.

A determinação também estabelece que a Procuradoria‑Geral da República (PGR) deverá informar, no prazo de 15 dias, se houve eventual descumprimento de ordens judiciais anteriores. Caso seja constatada desobediência, a própria 1ª Vara Federal Cível e Criminal poderá ser responsabilizada.

Relatório do Incra embasa a decisão

A decisão de Moraes tem como base um relatório produzido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), elaborado após denúncias de que pessoas ligadas à família Caiado continuavam na região mesmo depois de decisões judiciais favoráveis à comunidade. O documento, assinado em 5 de janeiro, relata que uma casa teria sido demolida em 26 de dezembro de 2025, apesar de determinação do STF que proibia novas desapropriações no local.

Segundo o Incra, os fatos configurariam “afronta direta à autoridade da Suprema Corte”. O relatório também descreve outras ações graves, como o soterramento de poços artesianos, comprometendo o acesso à água potável, a circulação frequente de homens armados e o uso de drones para vigilância e intimidação dos moradores.

Fotos anexadas por servidores do órgão indicariam a presença de pessoas vinculadas aos Caiados na Antinha de Baixo. Diante do conjunto de indícios, o Incra solicitou ao STF a retirada imediata de Murilo e Breno Caiado e de seus funcionários, com o objetivo de preservar o território quilombola e suas referências históricas e culturais.

O relatório afirma ainda que ao menos três casas de famílias, incluindo crianças e adolescentes com necessidades especiais, teriam sido demolidas. Também aponta que áreas já desapropriadas estariam sendo aradas e utilizadas para plantio, inclusive em locais cujos moradores não teriam sido formalmente retirados. Conforme o documento, a comunidade vive em clima de medo, receosa de novas demolições.

Histórico do conflito judicial

A disputa judicial envolvendo a Antinha de Baixo remonta a decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tomadas na década de 1990, que reconheceram três pessoas como herdeiras das terras: Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss, tia do governador Ronaldo Caiado. Em julho de 2025, a Justiça estadual determinou o cumprimento dessas decisões e expediu mandados de desocupação de 32 imóveis da região.

Com a repercussão do caso, moradores passaram a reivindicar o reconhecimento da área como território quilombola. Em agosto, após decisões do STF, da Justiça Federal de Anápolis e do próprio TJGO, as demolições foram suspensas para apuração da autodeclaração da comunidade. O Supremo assumiu a competência do caso, retirando do TJGO a possibilidade de novas ordens de despejo.

Posteriormente, decisão do STF devolveu a posse integral das terras aos antigos moradores da Antinha de Baixo, afastando os herdeiros da família Caiado da área. O encaminhamento à Justiça Federal ocorreu após solicitação do Incra para que a Advocacia‑Geral da União (AGU) atuasse no processo, diante da alegação de que a comunidade ocupa o local há cerca de 400 anos.

Outro lado

O advogado Eduardo Caiado, que representa o espólio de Maria Paulina Boss, afirmou que não houve oportunidade de manifestação sobre o relatório do Incra, classificando‑o como baseado em “afirmações inverídicas”. Segundo ele, o documento descreve situações inexistentes e sem provas de exercício arbitrário da posse por parte dos proprietários.

De acordo com o advogado, os herdeiros sempre atuaram dentro das decisões judiciais vigentes e aguardam uma solução consensual para um litígio que, segundo ele, se arrasta há mais de 80 anos, sem que tenha sido garantido o pleno exercício da posse das áreas que consideram de sua titularidade.


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