A corte espanhola decidiu, de forma definitiva, que o jornalista Oswaldo Eustáquio não será extraditado ao Brasil.
A Terceira Seção da Audiência Nacional, o órgão de Madri responsável por processos de grande relevância, rejeitou o último recurso apresentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado entendeu que o requisito da “dupla incriminação”, previsto no tratado de extradição entre os dois países, não foi cumprido.
Com essa decisão, o STF perde qualquer possibilidade de interpor novos recursos. O mesmo entendimento já havia sido adotado em abril e maio deste ano, quando a justiça comum da Espanha também negou pedidos anteriores relacionados ao caso.
A Corte explicou que os fatos imputados a Eustáquio no Brasil não têm correspondência direta no ordenamento jurídico espanhol. O princípio da dupla incriminação permite que a extradição seja recusada quando a conduta não constitui crime no país requerido.
Segundo os magistrados, as ações descritas no pedido brasileiro não são puníveis na Espanha e encontram amparo na liberdade de expressão.
“O Ministério Público e a defesa do acusado opõem‑se à extradição, alegando a falta de cumprimento do requisito da dupla incriminação previsto no artigo II.1 do Tratado. Ambas as partes sustentam que os atos pelos quais se solicita a extradição não são puníveis pelo nosso sistema jurídico e estão protegidos pelo direito fundamental à liberdade de expressão”, registra a decisão.
No X, Oswaldo Eustáquio publicou:
“Alexandre de Moraes é derrotado nos tribunais da Espanha. Acabo de receber dos meus advogados a certidão de trânsito em julgado do processo de extradição movido pelo STF e pela AGU no Brasil.
‘O que o Brasil considera crime na Espanha é liberdade de expressão’, diz a decisão.”
