O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do ex-deputado Roberto Jefferson apresente provas de que ele não possui condições financeiras para arcar com a multa de R$ 970 mil imposta em sua condenação, ocorrida em 2024, no âmbito de crimes relacionados à segurança nacional.
Além da penalidade financeira, o ex-presidente do extinto PTB também foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização a uma agente da Polícia Federal (PF), que ficou ferida por estilhaços de granadas durante a operação que culminou em sua prisão, em outubro de 2022.
No mês de março, a defesa de Jefferson solicitou ao STF a dispensa do pagamento da multa, alegando incapacidade econômica comprovada, inclusive para quitação parcelada. Alternativamente, os advogados pediram a revisão do valor, argumentando a existência de erro material e classificando a penalidade como excessiva.
Ao analisar o pedido, Moraes determinou que a equipe jurídica do ex-parlamentar apresente documentação que comprove, de forma consistente, a alegada impossibilidade de pagamento do valor integral atualizado da multa. Entre as exigências, está o envio das declarações de Imposto de Renda referentes aos últimos cinco anos.
O ministro também estabeleceu que a defesa deverá formalizar um pedido de parcelamento da dívida em prestações mensais, iguais e sucessivas. Segundo a decisão, essa medida é necessária para viabilizar a análise de eventual progressão de regime prisional. Atualmente, Roberto Jefferson cumpre pena em regime de prisão domiciliar humanitária.
Na sentença, o ex-deputado foi condenado a 7 anos de reclusão e mais 2 anos de detenção por crimes como incitação à violência e atentado contra o funcionamento dos Poderes. Conforme apontado por Moraes, Jefferson já cumpriu 4 anos e 8 meses da pena total estabelecida.
