O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma lei aprovada no Rio de Janeiro que institui pagamento de bônus a policiais que participem de confrontos letais ou apreendam armamentos de grande poder de fogo. O ministro Alexandre de Moraes determinou que o governador Cláudio Castro (PL) e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) apresentem esclarecimentos no prazo de até 10 dias.
O despacho, assinado nesta quinta‑feira, 29 de janeiro, estabelece o dia 8 de fevereiro como data‑limite para as respostas.
A solicitação surge depois que a Alerj derrubou o veto do próprio governador ao projeto, restabelecendo o mecanismo que críticos chamam de “gratificação faroeste”. Moraes afirmou que o assunto tem “relevância da matéria” e “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, o que justifica a intervenção do STF antes de qualquer decisão final.
A norma, aprovada inicialmente em setembro de 2023, prevê gratificações que podem variar de 10 % a 150 % do salário dos agentes de segurança. O benefício é destinado a policiais civis que “neutralizem” criminosos ou que apreendam armas de alto poder destrutivo, como fuzis, durante operações.
Embora o governador Cláudio Castro tenha vetado o projeto em primeira instância, o argumento utilizado foi de ordem fiscal, não envolvendo questões de direitos humanos ou de letalidade policial. O Executivo alegou que o estado do Rio de Janeiro enfrenta grave crise financeira, com dívida estimada em cerca de R$ 225 bilhões, o que, segundo a administração, impossibilitaria a criação de despesas permanentes.
Mesmo assim, na última sessão legislativa de 2025, os deputados estaduais reuniram votos suficientes para derrubar o veto, tornando a lei obrigatória. Com isso, o pagamento das gratificações voltou ao centro do debate público e jurídico no estado.
Organizações de direitos humanos e parte da comunidade jurídica manifestaram preocupação com os possíveis efeitos da medida. Para esses grupos, o modelo de bonificação pode funcionar como estímulo direto ao aumento da letalidade policial, sobretudo em operações realizadas em comunidades fluminenses.
