O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido crucial da Defensoria Pública da União (DPU) que envolvia o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão marca mais um capítulo de embates no judiciário.
A DPU havia solicitado que Eduardo Bolsonaro fosse notificado por meio de carta rogatória, um mecanismo de cooperação internacional, fundamentando-se no artigo 368 do Código de Processo Penal (CPP).
Segundo o órgão, quando o acusado está no exterior e seu paradeiro é conhecido, como seria o caso de Eduardo, a citação deveria ocorrer por essa via específica, tornando inválida a notificação por edital. O Poder Judiciário, argumentou a DPU, tem conhecimento do endereço atual do deputado.
No entanto, Moraes rejeitou as alegações da Defensoria Pública. Em sua determinação, o ministro exigiu que o defensor público-geral federal apresente a defesa prévia de Eduardo Bolsonaro.
Isso é inacreditável, dizem muitos. A postura do ministro levanta questionamentos sobre os trâmites legais e a garantia de direitos no processo.
