Moraes intervém em concurso e determina nova prova para candidato com nanismo reprovado em teste físico

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um candidato com nanismo, eliminado na fase física de um concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, terá direito a uma nova avaliação, com possibilidade de adaptação das provas.

A decisão foi tomada após reclamação apresentada por Matheus Menezes Matos, que havia sido aprovado em todas as etapas teóricas do certame — incluindo provas objetiva, discursiva e oral —, mas acabou reprovado no Teste de Aptidão Física por não atingir a distância mínima exigida no salto horizontal.

Antes da realização do exame físico, o candidato solicitou à Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, a adequação das provas em razão de sua condição, devidamente comprovada por laudo médico. O pedido, no entanto, não foi aceito, e ele acabou submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais participantes.

Ao analisar o caso, Moraes concluiu que houve desrespeito a entendimento já consolidado pelo STF, especialmente no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476, que assegura a candidatos com deficiência o direito a adaptações razoáveis em concursos públicos, inclusive nas etapas físicas.

Na decisão, o ministro classificou como “inadmissível” a aplicação de critérios idênticos aos da ampla concorrência sem qualquer tipo de ajuste. Ele também destacou que não ficou comprovado que a exigência específica do salto horizontal, nos moldes aplicados, seja indispensável para o exercício da função de delegado.

Com a decisão, foi anulada a eliminação do candidato. A banca organizadora deverá reavaliar o pedido de adaptação e, caso reconheça a necessidade, Matheus poderá refazer o teste físico com critérios compatíveis com sua condição.

O candidato argumentou que a exigência de salto mínimo de 1,65 metro era incompatível com suas características físicas. Além disso, sustentou que houve violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante igualdade de oportunidades e prevê a adoção de medidas de acessibilidade em processos seletivos públicos.

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