Moraes, presidente interino do STF, nega suspeição de Toffoli em caso de debêntures de Eike Batista

O ministro Alexandre de Moraes, que exerce a presidência interina do Supremo Tribunal Federal durante as férias do ministro Edson Fachin, rejeitou nesta sexta‑feira (30/1) o pedido do empresário Eike Batista para declarar suspeito o ministro Dias Toffoli no processo que discute o direito de preferência na compra de debêntures.

A defesa alegou que Toffoli não teria condições de imparcialidade porque mantém relação pessoal com o banqueiro André Esteves, controlador do BTG Pactual.

Para comprovar o argumento, os advogados juntaram reportagens jornalísticas, inclusive vídeos da coluna de Andreza Matais, do Metrópoles, que supostamente mostrariam encontros entre Toffoli, Esteves e o empresário Luiz Pastore em um resort no Paraná.

Moraes afirmou categoricamente que tais materiais não podem servir como prova judicial, pois não há fundamento jurídico para acolher a suspeição quando o pedido se baseia apenas em notícias de portais da internet.

Embora o requerimento tenha sido dirigido formalmente a Edson Fachin, cabe a Moraes apreciá‑lo, já que exerce a presidência do STF durante o recesso do colega.

No centro da controvérsia está a decisão de Toffoli que reconheceu o direito de preferência do fundo Itaipava FIM na aquisição das debêntures vinculadas ao patrimônio de Eike Batista. A defesa sustenta que os títulos foram subavaliados, fixados em R$ 612 milhões, quando poderiam alcançar valores entre R$ 2 bilhões e R$ 10 bilhões.

Segundo os autos, em 17 de dezembro de 2024 Toffoli votou a favor da preferência do Itaipava FIM. Dois dias depois o fundo realizou assembleia que aprovou a emissão de cotas no valor de R$ 613 milhões. Na época o fundo ainda não possuía patrimônio próprio, o que levou à capitalização direta pelo BTG Pactual, reforçando a alegação de conflito de interesses da defesa.

No pedido de suspeição, os advogados afirmaram que “André Esteves é o maior beneficiário da decisão de 17 de dezembro de 2024, que garantiu ao banqueiro a aquisição das debêntures por cerca de 10 % do valor real dos ativos”. Para a defesa, a proximidade entre Toffoli e Esteves seria suficiente para comprometer a imparcialidade do relator.

Moraes entendeu que os argumentos não ultrapassam conjecturas e não atendem aos requisitos legais para afastar um magistrado, mantendo Toffoli à frente do caso.

O processo tramita no plenário virtual do STF, sob a Petição nº 8.754/DF, vinculada ao acordo de colaboração premiada firmado entre Eike Batista e a Procuradoria‑Geral da República. As debêntures foram oferecidas como garantia para o pagamento da multa de R$ 800 milhões prevista no acordo.

A PGR questiona a operação, alegando que os títulos não poderiam ser alienados por estarem vinculados ao cumprimento do acordo. Paralelamente, as mesmas debêntures, emitidas pela então Anglo Ferrous Brazil S.A. (atual Iron X Mineração S.A.), foram leiloadas pela Justiça de Minas Gerais para quitar dívidas da massa falida da MMX, tendo sido arrematadas pela Argenta Securities.

A Argenta, que afirma ter interesse direto no desfecho, reclama não ter sido formalmente habilitada no STF, apesar de pedido protocolado em 3 de dezembro. Segundo o advogado Marcelo Sedlmayer, a ausência de habilitação impede o acesso aos autos e a manifestação sobre pontos centrais da controvérsia.

No julgamento em curso, o ministro André Mendonça apresentou voto‑vista. Ele acompanhou Toffoli ao negar o agravo da PGR, mas divergiu quanto ao reconhecimento do direito de preferência do fundo Itaipava, argumentando que primeiro se deve definir quem era o efetivo proprietário das debêntures, já que o bem oferecido como garantia não pertenceria diretamente a Eike Batista.

Ainda faltam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes, da Segunda Turma do STF. O ministro Luiz Fux declarou‑se impedido de participar do julgamento.


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