O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda‑feira (19) a soltura de Jairo Dias, acusado de tráfico de entorpecentes em Balneário Camboriú. A decisão estabelece que a comercialização de pequenas quantidades de crack não basta para manter prisão preventiva.
Com a determinação, o juízo de origem pode aplicar medidas cautelares alternativas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal. O caso chegou ao STF depois que a defesa de Dias recorreu das negativas de habeas corpus apresentadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dias foi preso com 12 pedras de crack, totalizando 1,7 g da substância, além de R$ 119,75 em dinheiro. A Justiça catarinense converteu a prisão em flagrante em preventiva, alegando necessidade de garantir a ordem pública, risco de reincidência e ausência de endereço fixo.
Embora o STF normalmente não revise decisões individuais de ministros do STJ, Moraes considerou o caso “excepcional”. Em sua análise, o ministro concluiu que a prisão foi desproporcional e contrariou precedentes do Tribunal para situações semelhantes.
Na fundamentação, Moraes apontou falta de equilíbrio entre a restrição da liberdade e as provas materiais, sobretudo pela pequena quantidade de droga apreendida.
O ministro ressaltou que não estavam presentes “os requisitos necessários para a manutenção da medida extrema, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas”. Também reiterou o princípio constitucional de que “ninguém será privado de sua liberdade de ir e vir sem expressa autorização constitucional e sem os requisitos legais excepcionais e razoáveis”.
A decisão cria precedente para casos análogos que possam chegar ao STF, reafirmando a posição do Supremo quanto à proporcionalidade das medidas restritivas de liberdade em casos de tráfico de pequenas quantidades de entorpecentes.
