Um desembargador que já atuou como juiz auxiliar na Presidência do Supremo Tribunal Federal negou pedido relacionado ao ministro Alexandre de Moraes para bloqueio de chaves Pix de um advogado classificado como “blogueiro bolsonarista”. A solicitação visava assegurar o pagamento de indenização estabelecida em processo judicial por danos morais.
A ação é movida pelo escritório da família de Moraes contra o advogado Alexandre Cezar Zibenberg, acusado de disseminar notícias falsas contra o magistrado, incluindo alegação de suposto recebimento de propina. Em 2022, Zibenberg foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais.
Como o valor não foi quitado, a quantia sofreu atualização monetária e, atualmente, a dívida gira em torno de R$ 145 mil. Até o momento, conforme os autos processuais, apenas R$ 3.812,70 foram efetivamente bloqueados para satisfação do débito.
Em petição assinada por Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, a defesa solicitou, em caráter de tutela antecipada, o bloqueio das chaves Pix do advogado. O pedido, contudo, foi negado em primeira instância pela juíza Juliana Pitelli da Guia, da 26ª Vara Cível.
Ex-auxiliar de Cezar Peluso analisa recurso
O recurso apresentado contra a decisão de primeira instância foi distribuído à 2ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Fernando Marcondes, que exerceu a função de juiz auxiliar do então presidente do STF Cezar Peluso em 2011.
Ao analisar o pedido liminar, Marcondes concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida excepcional. Segundo ele, o deferimento desse tipo de providência deve ocorrer apenas em situações “excepcionalíssimas” nas quais haja risco de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da demora do Judiciário.
“Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso”, registrou o desembargador, ao indeferir a liminar sem examinar o mérito do processo.
Marcondes foi nomeado juiz auxiliar de Peluso em março de 2010, período em que o ministro recém havia assumido a presidência da Corte. Peluso deixou o STF em 2012, ao atingir 70 anos, idade que, à época, determinava aposentadoria compulsória.
