Moraes toma nova decisão contra Tagliaferro e defesa aponta omissões e contradições

A defesa de Eduardo Tagliaferro apresentou embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal contra decisões do ministro Alexandre de Moraes. O recurso questiona despacho assinado em 23 de março de 2026, no qual o magistrado declarou a nulidade de uma audiência de instrução realizada dias antes, em 17 de março.

A audiência ocorreu por videoconferência, sem a presença do réu ou de seus advogados, contando apenas com a participação da Defensoria Pública da União. Durante o ato, testemunhas prestaram depoimento sem a atuação direta da defesa, o que levou Moraes a reconhecer cerceamento de defesa — situação em que o acusado não consegue exercer plenamente seu direito de se defender. O ministro apontou que a ausência do contraditório comprometeu o equilíbrio do processo.

Tagliaferro, que atuou como assessor no Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições de 2022, também ficou conhecido por divulgar informações relacionadas ao caso denominado Vaza Toga. O episódio ampliou a repercussão do processo em que está envolvido.

Em nova decisão, datada de 26 de março, Moraes rejeitou outro recurso da defesa e manteve a citação por edital, descartando o uso de carta rogatória — instrumento jurídico utilizado para comunicação entre países. Os advogados Filipe de Oliveira e Paulo Faria argumentam que essa escolha é inadequada, já que Tagliaferro reside na Itália e seu paradeiro seria conhecido.

No novo recurso protocolado, a defesa aponta omissões, contradições e obscuridades nas decisões do ministro. Segundo os advogados, não houve esclarecimento suficiente sobre a razão central que levou à anulação da audiência, além de sustentarem que não ocorreu intimação pessoal válida do acusado.

Outro ponto contestado envolve a forma de comunicação estabelecida por Moraes, que determinou que o réu fosse informado por meio de seus advogados constituídos. A defesa critica essa medida, afirmando que a intimação pessoal não pode ser substituída por comunicação indireta, especialmente em casos com réu no exterior.

Nos embargos de declaração, os advogados também solicitam esclarecimentos sobre a fundamentação jurídica adotada pelo ministro e questionam o significado da expressão “ciência inequívoca”, utilizada na decisão. Ao final, pedem que o STF detalhe os pontos levantados, com o objetivo de evitar novas controvérsias ao longo do andamento do processo.

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