Gilmar Mendes continua atacando o Congresso de forma inconstitucional. Desde que o Senado ficou quieto diante do STF, principalmente a partir de 1º de dezembro de 2019, os ministros acham que podem fazer o que quiserem, ignorando a República.
Gilmar determinou que só a Procuradoria‑Geral da República tem o poder de pedir o impeachment de ministros do STF, um claro caso de deboche constitucional.
Nunca o embate entre os Poderes foi tão claro – e sempre por culpa do Judiciário.
A Constituição deixa isso bem definido, no art. 52, inciso II, goste ou não de Gilmar Mendes.
É tarefa do Senado – que está sem presidente desde 01/02/2019 – tomar as medidas contra esse ministro.
Mesmo que o Senado não aja, a Constituição (art. 49, XI) obriga o Congresso Nacional a defender sua competência frente ao Judiciário e ao Executivo. Assim, a Câmara dos Deputados também tem responsabilidade nessa confusão constitucional.
