O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ofício ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando o encerramento do Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News. O texto foi elaborado em conjunto pela Diretoria Nacional da OAB e pelos presidentes dos Conselhos Seccionais.
A entidade manifesta “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração, em especial do Inquérito n.º 4.781”. O procedimento está próximo de completar sete anos de tramitação.
Para a OAB, um inquérito deve ter moldura material minimamente definida. Não deve ser procedimento aberto à absorção sucessiva de condutas distintas conforme novas conexões sejam afirmadas ao longo do tempo. A elasticidade excessiva do objeto investigativo compromete a previsibilidade, fragiliza a segurança jurídica e projeta para a sociedade a percepção de um campo investigativo sem contornos suficientemente estáveis.
A preocupação da Ordem se acentua diante de relatos recentes sobre a inclusão, no âmbito do mesmo procedimento, de pessoas e fatos que podem não se apresentar de forma imediatamente aderente ao núcleo originário. Para a entidade, o ponto não é desconsiderar a gravidade de eventuais ilícitos supervenientes. A exigência é que cada apuração observe base normativa adequada, com objeto definido e correspondência estrita entre o fato investigado e o instrumento processual utilizado.
A OAB sustenta que a integridade institucional da investigação depende da clareza de seus limites. Para a entidade, a defesa da democracia não se esgota na repressão a ataques institucionais, mas se completa com a observância estrita do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da liberdade de expressão. Tais garantias, afirma a Ordem, não representam obstáculos à atuação estatal legítima — são condições de sua validade e de sua aceitação pública.
O ofício alerta que, quando a persecução se prolonga indefinidamente ou se torna excessivamente abrangente em sua formulação, surgem efeitos que transcendem os investigados formais. Os reflexos atingem o ambiente institucional como um todo e se estendem sobre autoridades, agentes públicos, profissionais da imprensa e cidadãos.
O documento afirma que “a persistência desse quadro alimenta um tom intimidatório incompatível com o espírito democrático, republicano e institucional consagrado pela Constituição de 1988”.
