A Procuradoria‑Geral da República manifestou‑se favoravelmente à diminuição da pena imposta ao ex‑deputado federal Roberto Jefferson e encaminhou parecer ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, responsável pela relatoria do processo. A manifestação foi protocolada na segunda‑feira (19) e atende a um pedido apresentado pela defesa.
Condenado em dezembro de 2024, Jefferson recebeu pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. De acordo com o entendimento da PGR, caso Moraes acolha o parecer, a punição poderá ser reduzida para três anos, possibilitando a progressão de regime.
O posicionamento do Ministério Público ocorreu após solicitação formal dos advogados do ex‑presidente do PTB. No documento enviado ao STF, a PGR requereu informações tanto à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro quanto à 4ª Vara Federal Criminal, com o objetivo de avaliar a conduta de Roberto Jefferson durante o cumprimento da pena. A informação foi divulgada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.
Roberto Jefferson foi preso preventivamente em agosto de 2021 e, inicialmente, passou a cumprir prisão domiciliar em sua residência, localizada no município de Comendador Levy Gasparian, no interior fluminense. Posteriormente, em 2022, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, a Polícia Federal cumpriu novo mandado de prisão expedido por Alexandre de Moraes, após o ex‑deputado descumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça.
A nova ordem de prisão ocorreu depois da divulgação de um vídeo nas redes sociais com ofensas direcionadas à ministra do STF Cármen Lúcia. No momento em que os agentes federais tentaram cumprir o mandado, Jefferson resistiu, efetuou disparos com arma de fogo e lançou explosivos contra a equipe policial, sendo detido em flagrante por tentativa de homicídio.
Mais recentemente, em maio de 2025, Moraes autorizou a concessão de prisão domiciliar de caráter humanitário ao ex‑deputado. A decisão teve como base laudos médicos que apontaram estado de saúde grave, incluindo crises convulsivas, desnutrição calórico‑proteica, possível foco de infecção na cavidade oral e diagnóstico de síndrome depressiva severa.
