A Polícia Federal determinou o afastamento preventivo de Eduardo Bolsonaro de suas funções na corporação. A decisão permanece válida até a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar supostas faltas não justificadas.
O procedimento foi iniciado no fim de janeiro, após o servidor — escrivão da PF desde 2010 — não ter retomado suas atividades. Eduardo encontra-se nos Estados Unidos desde o ano passado. Em 18 de dezembro, ele teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados, o que encerrou oficialmente sua atuação parlamentar.
A medida adotada pela Polícia Federal foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece que o servidor entregue a carteira funcional e a arma de fogo institucional enquanto durar o processo. O PAD poderá resultar em penalidades que variam de advertência até a demissão do quadro da corporação, a depender das conclusões da apuração.
Trata-se de uma medida cautelar prevista nas normas administrativas, utilizada para assegurar a regularidade da investigação interna e preservar o funcionamento da instituição até que os fatos sejam esclarecidos.
