A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o prefeito de Diadema (SP), Taka Yamauchi (MDB), pelos crimes de difamação e injúria eleitoral contra Marco Aurélio Santana Ribeiro, chefe de gabinete do presidente Luiz Inácio Lula. A sentença estabelece pena de seis meses e 25 dias de prisão em regime aberto, ainda passível de recurso.
A decisão foi proferida na 258ª Zona Eleitoral de São Paulo e tem origem em declarações feitas por Yamauchi durante um debate eleitoral em agosto de 2024. Na ocasião, o então candidato insinuou o nome “Marcola” ao comentar um suposto envio irregular de recursos federais ao município, como crítica ao ex‑prefeito Filippi (PT), adversário político no pleito.
Segundo a magistrada Clarissa Rodrigues Alves, responsável pelo caso, embora a fala tenha ocorrido em ambiente de debate político, ela ultrapassou os limites da crítica aceitável. Para a juíza, houve referência indireta, porém inequívoca, ao chefe de gabinete da Presidência da República, conhecido pelo apelido “Marcola”.
Na avaliação da sentença, o uso do apelido, amplamente associado ao líder de uma facção criminosa, configurou ofensa à honra e à dignidade de Marco Aurélio Santana Ribeiro, ao vinculá‑lo a práticas ilícitas sem qualquer comprovação.
“Não é necessário ser um exímio intérprete para constatar que a frase no contexto eleitoral visou abalar a reputação do outro candidato, por meio de ofensas dirigidas à vítima, comparando‑o ao ‘Marcola’ do PCC, envolvendo‑o em supostas irregularidades no repasse de verbas federais ao município de Diadema”, afirmou a juíza no texto da decisão.
A ação penal teve início a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em junho deste ano. Durante o processo, a defesa de Yamauchi alegou ausência de dolo, sustentando que o prefeito não teria a intenção de ofender o assessor presidencial. Os advogados também afirmaram que o réu não conhecia Marco Aurélio e que apenas reproduziu informações que, segundo a defesa, já teriam sido divulgadas anteriormente pela imprensa.
Apesar dos argumentos apresentados, a Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo e o contexto das declarações caracterizaram violação à legislação eleitoral, resultando na condenação do atual prefeito.
