A Justiça de São Paulo condenou a Record a pagar indenização de R$ 50 mil a um médico. A emissora divulgou incorretamente a morte do profissional durante a cobertura de um acidente aéreo ocorrido em 2024.
O caso remonta ao dia 9 de agosto de 2024, quando um avião da Voepass caiu em Vinhedo (SP) com 62 pessoas a bordo. A aeronave havia partido de Cascavel (PR) com destino ao aeroporto de Guarulhos.
Durante a cobertura do acidente, a Record exibiu a fotografia e os dados pessoais de um médico residente no Rio de Janeiro — profissional que não estava no voo. A vítima fatal era um homônimo que morava em Maceió. A informação incorreta foi veiculada no Jornal da Record e no Fala Brasil.
O médico descreveu o impacto como “imediato e devastador”. As advogadas Fernanda Lins e Daniela Bastos, que representam o profissional, explicaram o que se seguiu à reportagem:
“Em função da reportagem, o autor do processo foi surpreendido por uma sucessão de ligações de amigos, familiares e colegas de trabalho em pânico e desesperados, pois acreditavam que ele teria sido vítima do acidente.”
As representantes legais declararam que a emissora foi “negligente” ao não verificar as informações antes da divulgação. Segundo elas, a falha causou um “constrangimento público imensurável”. A defesa sustentou ainda que a Record não corrigiu a reportagem mesmo após tomar conhecimento do erro.
Em sua defesa, a emissora afirmou que a “eventual” vinculação equivocada não ocorreu por má-fé. A Record classificou o episódio como “erro isolado, pontual e plenamente sanável” e declarou ter adotado providências ao tomar conhecimento da situação. A emissora chegou a alegar que o caso não ultrapassou um “mero aborrecimento cotidiano”.
O juiz, no entanto, rejeitou a argumentação da defesa. Reconheceu que houve violação à dignidade do médico e fixou o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização.
