O advogado Wallace Oliveira informou que foi protocolada uma representação ao Ministério Público Federal acusando o ministro Alexandre de Moraes de tortura (Lei 9.455/97), abuso de autoridade e prevaricação.
Diz o advogado:
O fundamento principal é o flagrante permanente de crime inafiançável de tortura (art. 1º, II, Lei 9.455/97 c/c art. 5º, XLIII, CF), decorrente da demora superior a 24 horas para autorizar atendimento hospitalar adequado após a queda sofrida por Jair Bolsonaro na cela da PF em 06/01/2026, com suspeita de traumatismo craniano leve em idoso de 70 anos, violando a Lei de Execuções Penais, o Estatuto do Idoso (arts. 97 e 99) e tratados internacionais de direitos humanos.
Configura-se sofrimento físico e psicológico doloso, agravado pelo padrão de decisões assimétricas: agilidade extrema para impor restrições e medidas cautelares, mas entraves e demoras recorrentes em autorizações de saúde, perícias e cirurgias, mesmo com laudos médicos.
Peço ainda que o PGR requisite ao STF a conversão imediata da prisão em regime fechado para prisão domiciliar humanitária de Jair Bolsonaro, considerando seu quadro clínico grave (comorbidades crônicas, sequelas do atentado a faca, idade avançada e necessidade de cuidados médicos contínuos), em observância à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e à vedação de tratamento cruel, desumano ou degradante.
Ninguém está acima da lei — nem ministros do STF.
A Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH) se revoltou com a censura de Alexandre de Moraes ao livro “Diário da cadeia”. Apesar de o ministro afirmar que a obra induz o público ao erro ao criar a falsa impressão de que Eduardo Cunha, o ex‑parlamentar, seria o verdadeiro autor, a censura persiste há quase um ano.
Outros títulos também parecem estar na mira da censura. Entre eles estão os livros “Perdeu, Mané” e “Supremo Silêncio”, que abordam a própria censura e acontecimentos no Supremo Tribunal Federal.
