O vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG), sobrinho da ex‑presidente Dilma Rousseff (PT), apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contrária ao pedido de prisão domiciliar humanitária para o ex‑presidente Jair Bolsonaro (PL).
No documento encaminhado à Corte, Pedro Rousseff argumenta que o requerimento não cumpre os parâmetros estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência do próprio STF. Segundo ele, o pedido “não merece prosperar” porque não observa “os requisitos legais e jurisprudenciais firmados” pelo tribunal.
O vereador enfatiza que a mera existência de problemas de saúde não basta para autorizar automaticamente o benefício. É necessária a comprovação de um quadro clínico grave e a demonstração clara de que o tratamento adequado não pode ser realizado no regime de custódia imposto pelo Estado. Para ele, “a mera existência de enfermidades ou comorbidades” não supre essas exigências; é preciso “quadro clínico grave” e “demonstração inequívoca da impossibilidade de tratamento adequado no âmbito da custódia estatal”.
Ao detalhar sua posição, Pedro Rousseff afirma que, no caso específico do ex‑presidente, não há prova de que o atendimento médico seja inviável nas condições atuais. Ele escreveu:
“No caso em exame, contudo, inexiste qualquer demonstração de impossibilidade de realização do tratamento na custódia atualmente imposta. Pelo contrário: é fato público e notório que o acusado vem sendo submetido a acompanhamento médico contínuo, tendo sido reiteradamente autorizado a realizar exames, consultas e tratamentos em ambiente externo sempre que indicado, além de encontrar‑se sob custódia da Polícia Federal, estrutura que dispõe de condições materiais e logísticas significativamente superiores àquelas ordinariamente verificadas no sistema penitenciário comum.”
Na parte final da manifestação, o vereador observa que, caso os senadores entendam que haja falhas na assistência prestada ao ex‑presidente, existem caminhos institucionais adequados para questionar a situação, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública da União.
Encerrando o texto, Pedro Rousseff adverte que a tentativa de flexibilizar o regime de custódia com base nesse argumento pode gerar distorções jurídicas. Conforme registrado por ele:
“Pretender suprir uma suposta deficiência de defesa técnica mediante a flexibilização do regime de custódia não apenas desvirtua o instituto da prisão domiciliar humanitária, como afronta o devido processo legal, criando exceção incompatível com a isonomia e com a racionalidade decisória que orienta a atuação desta Suprema Corte.”
