Supremo Lawfare: Ministros do STF e seus familiares ligados ao Banco Master

O termo lawfare (law, lei, e warfare, guerra), quando empregado pelo Judiciário, designa uma “guerra jurídica”, isto é, a instrumentalização da Constituição, das leis e dos procedimentos legais por magistrados com fins que não se alinham à justiça. A imprensa e juristas de renome vêm denunciando que alguns ministros do Supremo Tribunal Federal – em especial Alexandre de Moraes e Dias Toffoli – utilizam o direito para legitimar decisões que, na prática, extrapolam a legalidade. Esses ministros são acusados de transformar processos civis e penais em ferramentas de aniquilação de adversários, sob a aparência de legalidade. O objetivo seria silenciar, desestabilizar ou destruir a reputação de quem se encontra sob julgamento na Corte.

Ao empregar as leis e a própria Justiça como instrumentos aparentemente legítimos, esses magistrados acabam por tornar o direito um “armamento” contra inimigos políticos ou econômicos, baseando suas ações em análises pessoais. Em inquéritos controversos, abertos de ofício pelo próprio STF, o ministro Alexandre de Moraes já determinou centenas de prisões, suspendeu contas em redes sociais e chegou a afastar o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sob a justificativa de conter ataques à Corte e ao Estado Democrático de Direito. Enquanto a esquerda celebra Moraes como herói – especialmente após os atos de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex‑presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos três Poderes – a direita o acusa de agir contra a Constituição e de ferir o sistema democrático que deveria proteger.

As investigações concentradas no gabinete de Moraes tiveram origem no chamado inquérito das Fake News, também conhecido como “inquérito do fim do mundo”. Esse inquérito foi aberto por decisão direta do então presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, que hoje é acusado de tentar salvar o banqueiro Daniel Vorcaro e o Banco Master. Toffoli, por sua vez, é apontado como responsável por utilizar expedientes sem amparo constitucional para condenar pessoas submetidas ao seu julgamento.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que situações extraordinárias – como a decretação de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio – podem ampliar poderes de autoridades apenas mediante aprovação do Congresso Nacional. Fora desses casos, nenhum poder pode invocar situações excepcionais para ampliar suas competências. O afastamento de Ibaneis Rocha por 90 dias, logo no início do processo de 8 de janeiro, ocorreu sem pedido da Procuradoria‑Geral da República (PGR) ou de outra instituição, violando o artigo 36 da Constituição, que permite ao STF intervir em unidade da federação para “assegurar o regime democrático” somente se houver representação da PGR. Vale lembrar que, na mesma ocasião, o presidente Lula havia determinado intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal até 31 de janeiro, não havendo, portanto, fundamento jurídico para o afastamento do governador.

Outra decisão polêmica de Moraes foi a decretação de prisão em flagrante de manifestantes acampados em frente ao quartel‑general do Exército, sob a acusação de prática dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei n.º 13.260/2016 (atos terroristas, inclusive preparatórios) e nos artigos 288, 359‑L, 359‑M, 147, 147‑A, § 1º, III e 286 do Código Penal (associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime). Ao todo, foram registradas 942 prisões preventivas, sob a justificativa de garantir a ordem pública e a efetividade das investigações. Destas, 464 obtiveram liberdade provisória, podendo responder a processos com monitoramento eletrônico ou outras medidas. Segundo a Defensoria Pública da União, em ao menos seis casos Moraes impôs prisão preventiva contrariando a recomendação do Ministério Público, que havia sugerido liberação ou prisão domiciliar.

Essas controvérsias não abalaram os dois ministros, que continuam a exercer os maiores poderes da República. Após a Polícia Federal descobrir ligações entre os ministros, seus familiares e o Banco Master, o fenômeno do lawfare ganhou ainda mais notoriedade, tornando‑se, segundo os críticos, “Supremo”.

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