O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ‑SP) condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB‑SP) a pagar indenização de R$ 30 mil ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB).
Nunes requereu reparação por danos morais após debate eleitoral de 2024, no qual a deputada afirmou que o adversário deveria usar o slogan “rouba e não faz”. A primeira instância havia rejeitado o pedido em maio de 2025, mas o prefeito recorreu.
Na última quarta‑feira (4), a 8ª Câmara de Direito Privado do TJ‑SP decidiu pela condenação. O desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, relator, considerou que a declaração de Tabata “fere o bom senso” e não se trata de mera crítica ou exercício da liberdade de expressão.
Em nota, a assessoria da deputada informou que tomou conhecimento da decisão e que pretende recorrer aos tribunais superiores.
