Toffoli cria “briga” com a Polícia Federal e vê sua maior crise

Delegados da Polícia Federal manifestaram forte preocupação com a condução do inquérito que apura o chamado caso Master. Em nota divulgada neste sábado (17), a categoria classificou o andamento da investigação como “manifestamente atípico”, apontando indícios de que prerrogativas da autoridade policial estariam sendo indevidamente mitigadas.

A investigação tramita sob relatoria do ministro Dias Toffoli, no Supremo Tribunal Federal, e, segundo os delegados, o contexto atual causa “legítima perplexidade institucional”. A manifestação é assinada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, que afirma esperar o restabelecimento de uma atuação institucional harmônica, cooperativa e estritamente balizada pelo ordenamento jurídico. Embora o texto não cite Toffoli nominalmente, há referências diretas a decisões do magistrado.

Os delegados destacam que, no curso da investigação, foram determinadas acareações e impostos prazos exíguos para buscas, apreensões e inquirições, procedimentos que, segundo a categoria, ocorreram à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial.

Em dezembro, Toffoli chegou a marcar uma acareação envolvendo o Banco Central, o empresário Daniel Vorcaro, dono do Master, e Paulo Henrique Costa, ex‑presidente do BRB. Ao final, o representante do Banco Central foi dispensado do procedimento.

A nota menciona ainda decisões sobre o encaminhamento de materiais apreendidos a outros órgãos e a escolha nominal de peritos para a realização de exames, prática que, segundo a associação, não ocorre nem mesmo no âmbito interno da corporação, onde as designações seguem critérios técnicos e impessoais. O texto relembra que houve mudanças sucessivas nas determinações: inicialmente, o envio dos materiais ao STF; depois, a remessa à Procuradoria‑Geral da República; e, por fim, a definição de peritos específicos para análise.

Para os delegados, o cenário configura “afronta às prerrogativas legalmente conferidas” à classe para a condução técnica, imparcial e eficiente da investigação criminal. A nota ressalta que ao STF compete o exercício da jurisdição constitucional, enquanto a condução da investigação criminal cabe à Polícia Federal, cujas apurações, segundo a entidade, são fundamentadas em protocolos técnicos consagrados.

Imagem relacionada ao caso Master


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