Toffoli diz que só deixará a relatoria do Caso Master e o enviará à primeira instância após o fim das investigações

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou uma nota oficial com esclarecimentos sobre o andamento do Caso Master na Corte, processo que está sob sua relatoria. Entre os pontos destacados, o magistrado deixou claro que qualquer eventual declínio de competência para a primeira instância somente será avaliado depois da conclusão das investigações em curso.

Segundo Toffoli, a análise posterior evita questionamentos futuros sobre nulidades processuais, especialmente aquelas relacionadas ao foro por prerrogativa de função, à ampla defesa e ao devido processo legal.

“Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal”, afirmou o ministro.

Esta é a primeira manifestação pública de Toffoli em defesa de sua condução no Caso Master. Na nota, ele também explicou as razões que o levaram a decretar sigilo sobre os processos vinculados à apuração, medida que, segundo ele, já havia sido adotada anteriormente na primeira instância.

De acordo com o relato, Toffoli foi sorteado relator em 28 de novembro e, após análise inicial dos autos, determinou o sigilo no dia 3 de dezembro. O objetivo, conforme o gabinete do ministro, foi preservar a eficácia das investigações e impedir vazamentos que pudessem comprometer diligências sensíveis.

“Após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao STF, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações”, diz a nota oficial.

O ministro ressaltou ainda que todas as decisões tomadas no âmbito do Caso Master decorreram de medidas urgentes, voltadas à proteção do Sistema Financeiro Nacional e à garantia do êxito das apurações conduzidas pela Polícia Federal (PF).

Na cronologia apresentada, Toffoli detalha que, em 15 de dezembro, identificou a necessidade de diligências imediatas, incluindo a oitiva dos principais investigados e a solicitação de documentos. Também foram determinados depoimentos de dirigentes do Banco Central do Brasil sobre temas relacionados à atuação do Banco Master e possíveis reflexos em outras instituições financeiras.

As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização ocorreram em 30 de dezembro de 2025, incluindo uma acareação considerada necessária entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa.

Com base na análise do material reunido e em parecer favorável do Procurador‑Geral da República, o STF reconheceu parcialmente sua competência para supervisionar as investigações ligadas à operação Compliance Zero. A decisão não foi alvo de recurso. Ao longo do processo, todos os pedidos de nulidade apresentados pelas defesas — inclusive por suposta violação de foro privilegiado — foram rejeitados, assim como um pedido de composição amigável apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro.

O inquérito policial segue em sigilo, em razão de diligências ainda em andamento. Entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026, alguns investigados foram ouvidos pela Polícia Federal, que solicitou prorrogação do prazo investigativo por mais 60 dias, pedido que foi deferido.

A nota também esclarece que outras operações relacionadas chegaram ao STF paralelamente. Uma delas, no Rio de Janeiro, foi devolvida à primeira instância, enquanto outra, realizada em São Paulo, foi levada à Suprema Corte por iniciativa direta da Procuradoria‑Geral da República.

Por fim, Toffoli reforçou que as investigações seguem normalmente em todos os âmbitos e que apenas após o encerramento dessa fase será avaliada a possibilidade de envio de parte dos casos às instâncias ordinárias, sem risco de questionamentos processuais futuros.


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