O ministro Dias Toffoli, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta‑feira (12) que a Polícia Federal (PF) encaminhe à Corte todo o conteúdo extraído dos celulares apreendidos e periciados no âmbito da investigação.
A medida foi tomada depois que o diretor‑geral da PF, Andrei Rodrigues, entregou ao presidente do STF, Edson Fachin, um relatório técnico sobre a análise dos aparelhos do empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. O relatório apontou que o nome de Toffoli foi mencionado em mensagens encontradas em um dos dispositivos.
Na determinação, o ministro estabeleceu que a PF deve remeter, de forma integral, os dados de todos os celulares e demais mídias apreendidas, bem como os respectivos laudos periciais. Isso inclui informações telemáticas, registros informáticos e conteúdos telefônicos, garantindo ao Supremo acesso completo ao material produzido pela investigação.
Ao encaminhar o relatório ao STF, a PF citou o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que trata da suspeição — situação em que o magistrado pode declarar‑se impedido de atuar em processo quando houver circunstâncias que comprometam sua imparcialidade. A referência ao artigo ocorreu após a identificação das menções ao ministro nas mensagens analisadas.
É um absurdo atrás de outro!
