A reportagem do jornal Estadão traz um novo caso envolvendo o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. O foco é um contrato de honorários firmado entre o Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec) e o município de São Sebastião, litoral de São Paulo, que prevê o pagamento de 20 % sobre os royalties de petróleo estimados em R$ 1 bilhão – o que corresponde a, no mínimo, R$ 200 milhões.
O contrato, celebrado por dispensa de licitação, passou a ser objeto de disputa judicial entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ‑SP), o Ministério Público de São Paulo (MP‑SP) e o próprio ministro Toffoli, que atuou em plena vigência do recesso forense. Em dezembro, Toffoli atendeu a um pedido do Nupec, anulou a decisão do TJ‑SP que havia cassado o contrato e determinou a liberação imediata dos honorários, inclusive dos valores já bloqueados em juízo – mais de R$ 40 milhões – e dos recursos que a prefeitura ainda teria que desembolsar.
A prefeitura de São Sebastião afirmou que sempre cumpriu as determinações judiciais, observando a legalidade, a segurança jurídica e a boa‑fé administrativa. Segundo o município, os procedimentos para atender à decisão de Toffoli, assinada em dezembro, estão sendo realizados conforme os ritos legais, orçamentários e financeiros.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, inicialmente, cassou o contrato por entender que uma associação civil sem fins lucrativos e sem registro na OAB não poderia ser contratada, por dispensa de licitação, para prestar serviços de advocacia ou representar o Poder Público em juízo. Em segunda instância, a 2ª Câmara de Direito Público confirmou a invalidação, alegando que a advocacia é atividade privativa de advogados e escritórios regularmente inscritos.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em decisão anterior ao caso, reconheceu a possibilidade de contratação direta de serviços advocatícios pela administração pública, mediante inexigibilidade de licitação, desde que atendidos determinados critérios. O TJ‑SP concluiu que o caso do Nupec não se enquadrava nas hipóteses de inexigibilidade previstas pelo STF.
Com base nesse entendimento, Toffoli, relator do Tema 309 no STF, anulou a decisão do Tribunal estadual, reconhecendo a legalidade do contrato e autorizando a produção de efeito, inclusive quanto à remuneração da entidade. O ministro ainda citou manifestação da OAB que considerava legítima a contratação dos serviços prestados pelo Nupec, argumentando que a consultoria jurídica oferecida pelos advogados da associação não violaria o Estatuto da Advocacia.
O Ministério Público de São Paulo contestou a decisão de Toffoli, alegando que o despacho foi fundamentado em instrumento processual inexistente na legislação e que não seria possível o “acesso per saltum” ao STF. O MP pediu que a liberação dos valores fosse suspensa até o julgamento do recurso pela 2ª Turma do STF. O recurso foi incluído em pauta para julgamento em 11 de novembro, mas foi retirado de pauta antes da sessão.
Em 18 de dezembro, o Nupec impetrou novamente o ministro, que, no dia seguinte, reiterou a ordem de liberação dos honorários, mesmo durante o recesso forense. O TJ‑SP cumpriu a determinação na véspera de Natal, mas registrou protesto, ressaltando que a decisão anterior de Toffoli, de novembro, não continha a mesma amplitude e que a nova ordem exigia a desconsideração do recesso, o que poderia dificultar o serviço judiciário.
Além da liberação dos honorários, o despacho de Toffoli revogou medidas anteriormente adotadas pelo TJ‑SP, como a quebra de sigilo bancário e o compartilhamento de documentos sigilosos com o Ministério Público, que haviam sido solicitados pela Promotoria de São Sebastião para instruir um inquérito civil.
A Segunda Turma do STF ainda analisará o recurso do MP contra a decisão de Toffoli. Não há data prevista para o julgamento. Caso o STF reverta a decisão, poderá ser determinada a devolução dos valores aos cofres públicos, conforme já havia sido estabelecido pelo TJ‑SP na decisão que anulou o contrato.
