TRF-6 derruba decisão absurda e restabelece benefícios a Bolsonaro, mostrando que ainda há justiça no Brasil

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu reverter a suspensão dos benefícios concedidos ao ex‑presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida foi tomada pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, que revogou a liminar da 8ª Vara Federal Cível de Minas Gerais que havia interrompido o acesso do ex‑chefe do Executivo às estruturas institucionais vinculadas ao cargo que exerceu.

A decisão, proferida em caráter de tutela recursal, restabeleceu o direito de Bolsonaro a contar com seguranças, servidores, veículos oficiais e assessores. Segundo a magistrada, esses recursos devem permanecer até que o mérito da ação seja analisado de forma definitiva pela Corte, mesmo durante o cumprimento de pena por tentativa de golpe de Estado.

Ao fundamentar sua decisão, Sifuentes destacou que houve uma suspensão “abrupta e integral de todo o aparato” destinado ao ex‑presidente, a quem classificou como “pessoa idosa e com histórico de problemas de saúde, em situação de acentuada vulnerabilidade”. Para a desembargadora, a retirada repentina de uma equipe que presta suporte contínuo há anos gera uma “descontinuidade” difícil de ser revertida, ainda que a decisão inicial venha a ser modificada no julgamento final.

A magistrada também avaliou que a manutenção da estrutura de apoio não representa um “ônus desproporcional ao erário”. Para ela, o custo é justificável diante do risco de “dano irreparável à dignidade e ao bem‑estar de um ex‑dignatário da República”, argumento central utilizado para sustentar a revogação da liminar anterior.

A suspensão dos benefícios havia sido determinada em 9 de dezembro, após ação movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT‑MG). O parlamentar solicitou o fim do uso de servidores, veículos oficiais e motoristas custeados pela União, argumentando que Bolsonaro, por cumprir pena em regime fechado, não poderia manter prerrogativas associadas ao exercício de funções públicas.

Pedro Rousseff, sobrinho da ex‑presidenta Dilma Rousseff (PT), afirmou não haver justificativa para a preservação do aparato institucional. O caso, porém, reacendeu comparações com decisões anteriores do Judiciário. Durante o período em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve preso por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os benefícios ao ex‑presidente foram mantidos.

Na ocasião, o desembargador federal André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF‑3), entendeu que tais garantias não configuravam benesses pessoais, mas sim direitos e prerrogativas inerentes ao cargo de ex‑chefe do Executivo.

A Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH) se manifestou contra a censura imposta pelo ministro Alexandre de Moraes ao livro “Diário da cadeia”. Moraes alegou que a obra induz o público ao erro ao criar a falsa impressão de que Eduardo Cunha, ex‑parlamentar, seria o verdadeiro autor, mas a censura permanece há quase um ano.

Segundo a CIDH, a medida representa violação de princípios de liberdade de expressão. Outros livros também estariam na mira da censura, entre eles “Perdeu, Mané” e “Supremo Silêncio”, que tratam de temas relacionados à censura e aos acontecimentos no STF.


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