O desembargador Eustáquio de Castro, integrante da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspendeu a decisão que obrigava a plataforma X, antigo Twitter, a excluir uma publicação do senador Flávio Bolsonaro (PL). No conteúdo, o parlamentar se refere ao PT, legenda do presidente Lula, como “Partido dos Traficantes”.
A postagem foi feita no contexto da megaoperação realizada nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2025. Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que não ficou configurado “grave dano, de impossível reparação” que justificasse a concessão de tutela de urgência para a retirada imediata do conteúdo.
Com isso, a discussão sobre a permanência ou não da publicação deverá ser resolvida apenas no julgamento final da ação. Até lá, o post permanece disponível.
Na decisão, o desembargador registrou: “Não vislumbro a presença de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação apto ao deferimento da tutela de urgência para retirada das publicações, haja vista ainda não estarmos em período eleitoral, além de o agravo de instrumento ser recurso de rápida tramitação perante esta relatoria”.
O magistrado também mencionou entendimento semelhante aplicado ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), cuja publicação no mesmo sentido foi mantida. Castro citou decisão do desembargador Fabrício Fontoura, que alertou para a necessidade de evitar uma “vulgarização das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas”.
A decisão liminar de primeira instância, agora suspensa, havia classificado a postagem “como hábil a causar transtornos e prejuízos à honra do Partido dos Trabalhadores”, considerando-a mera opinião pessoal desvinculada da atividade parlamentar, o que justificaria sua remoção.
Com a nova determinação, tanto o conteúdo publicado por Flávio Bolsonaro quanto o de Nikolas Ferreira permanecem ativos até a análise definitiva do mérito. Ainda não há data prevista para o julgamento final.
O Partido dos Trabalhadores move outras ações semelhantes, questionando o uso da expressão “PT — Partido dos Traficantes” em publicações de parlamentares. Entre os citados nos processos estão os deputados federais Bia Kicis (PL-DF), Gustavo Gayer (PL-GO) e Carlos Jordy (PL-RJ).
