O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a ordem judicial que determinava a remoção de uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira em sua conta na rede social X.
A decisão foi assinada pelo desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível, no dia 19 de dezembro de 2025, e comunicada oficialmente à 5ª Vara Cível do Distrito Federal nesta segunda‑feira (12).
O caso envolve uma postagem feita por Nikolas em 31 de outubro de 2025, na qual o parlamentar se referiu ao Partido dos Trabalhadores como “Partido dos Traficantes”. A declaração havia motivado uma decisão de primeira instância que ordenava a exclusão do conteúdo das redes sociais.
Com a nova decisão, a ordem de remoção foi suspensa, permitindo que a publicação permaneça no ar enquanto o mérito da ação segue em análise.
