Por decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao recurso que buscava a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL‑SC). A análise do caso foi concluída nesta quinta‑feira (12), quando a Corte entendeu que não havia elementos suficientes para retirar o parlamentar do cargo.
Seif era acusado de ter recebido supostas doações irregulares do empresário Luciano Hang, proprietário da rede varejista Havan. O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, avaliou que o conjunto probatório apresentado na ação não demonstrou de forma consistente a ocorrência de abuso de poder econômico durante as eleições de 2022. O posicionamento foi acompanhado integralmente pelos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia, Estela Aranha e Villas Bôas Cueva, formando unanimidade no julgamento.
A ação foi movida por uma coligação integrada por União Brasil, Patriota (extinto após fusão com o PRD) e PSD. As legendas alegaram que o senador teria se beneficiado da estrutura de comunicação da Havan, além de utilizar cinco aeronaves pertencentes ao empresário Luciano Hang ao longo da campanha eleitoral.
Antes de chegar ao TSE, o caso já havia sido examinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE‑SC), que absolveu Seif por unanimidade. Inconformados com o resultado, os partidos autores recorreram à instância superior.
A legislação eleitoral brasileira veda o financiamento empresarial de campanhas. Conforme a acusação, as contribuições teriam ocorrido por meio da cessão de voos em aeronaves, do uso da estrutura de mídia da Havan para divulgação da candidatura e do custeio de propaganda eleitoral por um sindicato patronal catarinense.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou:
“Há comprovação de fatos com provas indiciárias do ocorrido. O que não há é prova cabal que pode levar à cassação de mandato neste caso”.
A observação reforçou o entendimento predominante de que indícios, por si só, não bastam para aplicação de sanção tão severa.
Em seu voto, Azevedo reconheceu que é “inegável que paira uma zona cinzenta sobre o meio de transporte utilizado por Jorge Seif” nos deslocamentos realizados durante a campanha de 2022 e que “não é possível afastar a hipótese” de que parte dos trajetos tenha ocorrido em aeronaves da Havan. Ainda assim, ponderou ser “impossível afirmar com certeza, dada a ausência de provas”, que o senador estivesse nos voos das aeronaves da empresa.
O relator acrescentou que diligências como a oitiva de testemunhas e a produção de provas materiais deveriam ter sido realizadas ainda nas instâncias iniciais do processo. Segundo ele, “Nada houve, ou veio aos autos, que vinculasse o candidato a algum dos voos da Havan”.
Após a decisão, Jorge Seif se manifestou por meio de nota pública, na qual comemorou o desfecho favorável:
“Houve dias de angústia. Dias em que o peso da espera parecia grande demais, em que a fé foi colocada à prova. Não pela consciência de ter feito algo errado, porque eu sempre soube da correção dos meus atos, mas pela possibilidade de ver a vontade soberana do povo catarinense ser colocada em dúvida por narrativas que não correspondiam à verdade”.
Em outro trecho, afirmou:
“Hoje não venceu um político. Hoje venceu o voto do povo. E quando o voto do povo é respeitado, a democracia se fortalece”.
