O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão nesta quinta-feira (6) em um caso envolvendo o empresário Eike Batista. A instância superior concedeu o benefício da justiça gratuita a um ex-vigia que trabalhou na residência de Batista entre 2014 e 2019, em uma ação que pleiteia reconhecimento de vínculo empregatício e verbas trabalhistas.
O ex-funcionário alega que foi contratado para realizar vigilância noturna na propriedade do empresário. Além disso, afirma ter cumprido suas funções durante feriados sem a devida compensação, conforme determina a legislação.
Na ação, o trabalhador indicou que suas atribuições teriam extrapolado as funções de vigilância, sendo solicitado para tarefas adicionais. Entre elas, conduzir automóveis de Eike Batista e transportar familiares do empresário.
O processo detalha que o ex-vigia transportava a esposa do empresário para o trabalho e acompanhava o filho mais velho de Eike em compromissos noturnos. O funcionário argumenta que essas atividades configuram acúmulo de funções, demandando compensação financeira extra.
Na petição judicial, o ex-vigia solicitou a justiça gratuita, justificando sua condição atual de desempregado e informando ser portador de diabetes tipo 2. Ele argumentou a falta de recursos para arcar com as despesas processuais sem comprometer sua subsistência.
A Vara do Trabalho havia reconhecido parcialmente os pedidos do ex-funcionário, confirmando o vínculo empregatício. Contudo, negou o reconhecimento do acúmulo de funções e rejeitou o pedido de gratuidade da justiça.
Ao recorrer da decisão, o TST manteve o entendimento sobre o vínculo empregatício e, reformando a sentença anterior, concedeu ao trabalhador o direito de não arcar com as custas processuais. A decisão marca mais um desdobramento na esfera jurídica envolvendo o nome do conhecido empresário.
