URGENTE: GONET REFORÇA PRISÃO DE FILIPE MARTINS ANTES DO PRAZO

Em decisão assinada em 20 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes fixou prazo de 15 dias para que a Procuradoria‑Geral da República se pronuncie sobre a prisão preventiva de Filipe Martins. O parecer foi encaminhado ao ministro no sábado, 24 de janeiro, e a PGR manifestou‑se favoravelmente à manutenção da medida.

Filipe Martins foi preso preventivamente em 2 de janeiro de 2026 e conduzido à Cadeia Pública de Ponta Grossa, no Paraná. A ordem de prisão, determinada por Moraes, teve como fundamento um e‑mail que apontava possível descumprimento das medidas cautelares impostas.

Ricardo Wagner Roquetti, coronel reformado da Aeronáutica, relatou que seu perfil no LinkedIn registrou a visita de uma conta identificada como “Filipe Garcia Martins”.

Ao decretar a prisão, o ministro avaliou que houve violação da decisão judicial que proibia o uso de redes sociais. “Essas circunstâncias, por si sós, evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico”, escreveu Moraes.

Gonet concordou com o entendimento do relator. Segundo ele, a conduta atribuída a Martins demonstra a ineficácia de medidas cautelares alternativas. “Resta a segregação cautelar como meio idôneo para assegurar a aplicação da lei penal e a regularidade do processo”, afirmou o procurador‑geral.

Em pedido de reconsideração, a defesa sustentou que o último acesso ao perfil ocorreu em 13 de setembro de 2024, a partir de um IP localizado nos Estados Unidos, o que seria compatível com a atuação de advogado constituído naquele país. Os advogados afirmaram que Martins permanecia em Ponta Grossa, sob monitoramento eletrônico, e anexaram o histórico de acessos da conta. Gonet declarou que a documentação apresentada não afasta o registro de uso da rede social em 28 de dezembro de 2025.

A defesa também argumentou que o simples acesso não configuraria violação das medidas, já que não houve publicação de conteúdo. O procurador‑geral discordou, afirmando que a proibição judicial abrangia o uso das redes sociais de forma ampla, incluindo acesso e navegação, e não apenas postagens. Gonet concluiu que não há fatos novos capazes de alterar o quadro que fundamentou a prisão preventiva e manifestou‑se contra a revogação ou o relaxamento da medida.


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