Condenado pelo homicídio de Eliza Samudio, o ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza passou a ser considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro. A decisão ocorreu após a revogação de sua liberdade condicional na última quinta-feira (5), e até o momento ele não se apresentou às autoridades.
A regressão da pena foi determinada depois que Bruno viajou ao Acre no início de fevereiro para assinar contrato com o Vasco do Acre, clube pelo qual atuaria como goleiro. De acordo com o juiz responsável pelo caso, o benefício do livramento condicional não chegou a ser efetivado, pois o atleta não foi localizado nem compareceu ao ato obrigatório necessário para formalizar a concessão, conforme determina a Lei de Execução Penal.
Na decisão, o magistrado acolheu o parecer do Ministério Público e determinou a expedição de um mandado de prisão contra o ex-jogador.
“Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos”, afirma o documento judicial.
A defesa de Bruno informou que pretende recorrer da decisão. Segundo a advogada Mariana Migliorini, o cliente foi orientado a não se apresentar às autoridades enquanto o recurso não for analisado.
“Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular”, afirmou a defensora.
Bruno Fernandes foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, caso que ganhou grande repercussão nacional.
